Dois
vereadores do município de Barra do Corda informaram ao blog que iram
protocolar o pedido de afastamento do vereador Raimundo da Rodoviária na
terça-feira (28) junto a mesa Diretora da Câmara Municipal. O afastamento irá
acontecer para que o parlamentar seja investigado a respeito de sua conduta.
O principal objetivo é saber desde
quando Raimundo se relaciona sexualmente com a FILHA DE SEU IRMÃO, uma menor.
A
Câmara Municipal de Barra do Corda estava sendo muito onerosa e omissa com
relação as imagens do vereador, agora decidiu de posicionar, ou pelo menos dois
componentes.
É aguardar as próximas cenas desse
capítulo vergonhoso que mancha a história da Câmara de vereadores de Barra do
Corda.
Blog da Riquinha
Ainda
Elizangela Sousa se manifesta a respeito do
caso que envolve o vereador Raimundo da Rodoviaria
A pedido de meu amigo Gildásio Brito (Minuto Barra) e fruto
de nossa conversa, deixo aqui meu despretensioso ponto de vista.
Indo direto ao ponto, vou escrever de forma
bem simples, pois antes de ser advogada, sou professora e jornalista.
Chamou minha atenção a repercussão, em grupos
de WhatsApp, blogs, e redes sociais, de um vídeo erótico, (e não pornográfico),
evolvendo um vereador de nossa cidade de Barra do Corda e uma suposta sobrinha
dele, de mais de 14 anos de idade, isso segundo os comentários, que fique
claro!
Batalhões se entrincheiraram nos grupos, uns
fazendo a defesa e outros promovendo o ataque ao vereador.
Então, nessa hora, nada melhor do que uma
rápida pesquisa na nossa carta Magna, Código Penal, Civil, e leis esparsas,
pois não é que a foto colagem com fundo musical romântico nos fez estudar?
Para analisar a conduta do vereador o
primeiro fato é um divisor de águas: a idade da linda garota.
Todos sabem que o uso de violência e grave
ameaça pra obter sexo é estupro, o não consentimento é elemento chave para
caracterizar o crime “hediondo” de estupro.
Mas, o código penal, ainda pune de forma mais
severa, o estupro de vulnerável, artigo 217- A, então surge a pergunta: Quem é
o vulnerável para a lei?
A pessoa vulnerável ou equiparada, é aquela
que no momento do ato sexual não tem o discernimento pra saber o que está
fazendo, e não pode oferecer resistência, ou porque está sob o efeito de
drogas, ( isso mesmo, transar com pessoas bêbadas por exemplo, é estupro de
vulnerável) ou porque tem algum tipo de deficiência, ou ainda, porque é MENOR
DE 14 ANOS;
Isso significa que uma pessoa que não
completou 14 anos, e que por vontade própria se relaciona sexualmente com
outra, está sendo vítima de estupro. E não tem mi-mi-mi, se houver denúncia e
provas, vai preso mesmo!
Porque a Lei protege a infância, e o divisor
de águas é justamente a idade: se menor ou maior de 14 anos.
Superada essa dúvida, alguém com 14 anos
completos que se relaciona por livre e espontânea vontade com outra pessoa, não
está sendo vítima de estupro. Portanto se a sobrinha do vereador tem mais de 14
anos, ele não cometeu estupro;
Segundo ponto que gerou mais polêmica: O
parentesco entre tio e sobrinha, que são para a lei parentes colaterais de 3º
grau, e isso não impede o casamento entre eles, quem dirá que sejam amantes;
A proibição entre parentes, inclusive para
efeitos legais como o casamento, é para parentes em linha reta, exemplo: Pai e
filha, avós e netos, e também aqueles que por afinidade assim se relacionam,
por exemplo: um filho adotivo não pode namorar com sua mãe adotiva e lá na
frente se casar com ela, assim como os padrastos quererem se casar com suas
enteadas e vice-versa; Isso é proibido!
Irmãos são parentes colaterais de 2º grau, e
a lei também proíbe o casamento entre eles; mesmo sendo adotivos;
Agora, primos, tios e sobrinhos, o que existe
é uma exigência de que apresentem exames médicos para se casarem, para não
comprometer a prole, ou seja, os filhos não nascerem com problemas devido a
consanguinidade entre eles, mas só isso.
Bem, mas pode alguém dizer que ela é menor de
16 anos, e ainda não pode se casar, porém caso queiram num futuro próximo não
há óbice se os pais dela concordarem;
Por fim, se a diferença de idade entre eles
ainda for um espanto geral, olhem ao redor, nas novelas, filmes, e na vida real
mesmo, já que a vida imita a arte e ambas se confundem, mas quantos ricos e
famosos sexagenários estão “trocando as esposas de 40 por duas de 20” e a
sociedade aplaude! Olhem o nosso presidente da República e o dos EUA, ambos
felizes da vida!
Não ferindo as leis, está tudo certo!
Analisando a questão de ser ele vereador e
faltar com o decoro parlamentar, o conceito de falta de decoro está preconizado
no artigo 55 da CF 88, mas os regimentos internos de cada casa vão muito além;
Agora, punir uma prática na vida pessoal,
envolve também um desafio ético político, pois, a subjetividade ganha viés, no
tocante ao que é moral ou imoral.
Vejo pelo lado legal e os caminhos são:
A garota é menor de 14 anos? Se a resposta
for sim, o vereador está enrolado.
Se a resposta for não, ele está em situação
amparada pela legalidade. Portanto não deve um ato da vida pessoal que “vazou”,
ser motivo para qualquer punição presente ou futura.
Que prevaleça o bom senso.
Elisangela Sousa
OAB: 18.161
Jornalista e professora
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