sábado, 25 de agosto de 2018

Vereador acusado de pedofilia deverá ser afastado de suas funções



Dois vereadores do município de Barra do Corda informaram ao blog que iram protocolar o pedido de afastamento do vereador Raimundo da Rodoviária na terça-feira (28) junto a mesa Diretora da Câmara Municipal. O afastamento irá acontecer para que o parlamentar seja investigado a respeito de sua conduta.

O principal objetivo é saber desde quando Raimundo se relaciona sexualmente com a FILHA DE SEU IRMÃO, uma menor.
A Câmara Municipal de Barra do Corda estava sendo muito onerosa e omissa com relação as imagens do vereador, agora decidiu de posicionar, ou pelo menos dois componentes.
É aguardar as próximas cenas desse capítulo vergonhoso que mancha a história da Câmara de vereadores de Barra do Corda. 
Blog da Riquinha
Ainda

Elizangela Sousa se manifesta a respeito do caso que envolve o vereador Raimundo da Rodoviaria

A pedido de meu amigo Gildásio Brito  (Minuto Barra) e fruto de nossa conversa, deixo aqui meu despretensioso ponto de vista.

Indo direto ao ponto, vou escrever de forma bem simples, pois antes de ser advogada, sou professora e jornalista.


Chamou minha atenção a repercussão, em grupos de WhatsApp, blogs, e redes sociais, de um vídeo erótico, (e não pornográfico), evolvendo um vereador de nossa cidade de Barra do Corda e uma suposta sobrinha dele, de mais de 14 anos de idade, isso segundo os comentários, que fique claro!

Batalhões se entrincheiraram nos grupos, uns fazendo a defesa e outros promovendo o ataque ao vereador.

Então, nessa hora, nada melhor do que uma rápida pesquisa na nossa carta Magna, Código Penal, Civil, e leis esparsas, pois não é que a foto colagem com fundo musical romântico nos fez estudar?

Para analisar a conduta do vereador o primeiro fato é um divisor de águas: a idade da linda garota.

Todos sabem que o uso de violência e grave ameaça pra obter sexo é estupro, o não consentimento é elemento chave para caracterizar o crime “hediondo” de estupro.

Mas, o código penal, ainda pune de forma mais severa, o estupro de vulnerável, artigo 217- A, então surge a pergunta: Quem é o vulnerável para a lei?
A pessoa vulnerável ou equiparada, é aquela que no momento do ato sexual não tem o discernimento pra saber o que está fazendo, e não pode oferecer resistência, ou porque está sob o efeito de drogas, ( isso mesmo, transar com pessoas bêbadas por exemplo, é estupro de vulnerável) ou porque tem algum tipo de deficiência, ou ainda, porque é MENOR DE 14 ANOS;

Isso significa que uma pessoa que não completou 14 anos, e que por vontade própria se relaciona sexualmente com outra, está sendo vítima de estupro. E não tem mi-mi-mi, se houver denúncia e provas, vai preso mesmo!

Porque a Lei protege a infância, e o divisor de águas é justamente a idade: se menor ou maior de 14 anos.

Superada essa dúvida, alguém com 14 anos completos que se relaciona por livre e espontânea vontade com outra pessoa, não está sendo vítima de estupro. Portanto se a sobrinha do vereador tem mais de 14 anos, ele não cometeu estupro;

Segundo ponto que gerou mais polêmica: O parentesco entre tio e sobrinha, que são para a lei parentes colaterais de 3º grau, e isso não impede o casamento entre eles, quem dirá que sejam amantes;

A proibição entre parentes, inclusive para efeitos legais como o casamento, é para parentes em linha reta, exemplo: Pai e filha, avós e netos, e também aqueles que por afinidade assim se relacionam, por exemplo: um filho adotivo não pode namorar com sua mãe adotiva e lá na frente se casar com ela, assim como os padrastos quererem se casar com suas enteadas e vice-versa; Isso é proibido!

Irmãos são parentes colaterais de 2º grau, e a lei também proíbe o casamento entre eles; mesmo sendo adotivos;

Agora, primos, tios e sobrinhos, o que existe é uma exigência de que apresentem exames médicos para se casarem, para não comprometer a prole, ou seja, os filhos não nascerem com problemas devido a consanguinidade entre eles, mas só isso.

Bem, mas pode alguém dizer que ela é menor de 16 anos, e ainda não pode se casar, porém caso queiram num futuro próximo não há óbice se os pais dela concordarem;

Por fim, se a diferença de idade entre eles ainda for um espanto geral, olhem ao redor, nas novelas, filmes, e na vida real mesmo, já que a vida imita a arte e ambas se confundem, mas quantos ricos e famosos sexagenários estão “trocando as esposas de 40 por duas de 20” e a sociedade aplaude! Olhem o nosso presidente da República e o dos EUA, ambos felizes da vida!

Não ferindo as leis, está tudo certo!

Analisando a questão de ser ele vereador e faltar com o decoro parlamentar, o conceito de falta de decoro está preconizado no artigo 55 da CF 88, mas os regimentos internos de cada casa vão muito além;

Agora, punir uma prática na vida pessoal, envolve também um desafio ético político, pois, a subjetividade ganha viés, no tocante ao que é moral ou imoral.
Vejo pelo lado legal e os caminhos são:

A garota é menor de 14 anos? Se a resposta for sim, o vereador está enrolado.

Se a resposta for não, ele está em situação amparada pela legalidade. Portanto não deve um ato da vida pessoal que “vazou”, ser motivo para qualquer punição presente ou futura.
Que prevaleça o bom senso.

Elisangela Sousa
OAB: 18.161

Jornalista e professora

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