Gente, que
babado! Um certo empreedendor de Pedreiras, divorciado, cheio de bala na agulha,
dono de negócios em nossa city e mais algumas cidades do Médio Mearim... dono de
apartamentos em Teresina, terrenos e várias outros empreendimentos... o cara tá nadando nas verdinhas, mas acredita que tem coragem de se negar a pagar pensão alimentícia para seu filhinho? Ele ainda tem os "displante" de se passar perante a justiça como um pobre de baixa renda!!! Ora, quem é baixa renda
não vive ostentado com a namorada nos melhores restaurantes das capitais e nas
melhores lojas.
Segundo
informações, o divórcio já tem um certo tempo. Cada um tomou rumos diferentes
e seguiu suas vidas. A ex companheira está
se reestruturando e se erguendo com seu negócio, mas para a sua surpresa, recebeu uma
notificação da justiça, onde o ex-companheiro alega que não poderá pagar pensão para
o filhinho, justificando que é um baixa renda. Mas onde já viu isso?!
Quem é o empreendedor, não digo de jeito nenhum, mas estamos na torcida que ele não ganha na justiça e continue ajudando na formação de seu descendente. Meu Deus, é o filho dele!!!
Ah, veja o que encontrei sobre pensão alimentícia e que deveria ser lido por todos.
Quem é o empreendedor, não digo de jeito nenhum, mas estamos na torcida que ele não ganha na justiça e continue ajudando na formação de seu descendente. Meu Deus, é o filho dele!!!
Ah, veja o que encontrei sobre pensão alimentícia e que deveria ser lido por todos.
Quando o pai se
nega a pagar uma pensão alimentícia legal, e os seus dependentes passem por
dificuldades financeiras, com reflexos nos estudos, na saúde, ou
comprometimento do seu desenvolvimento social, estará sujeito às penalidades
civis, como a penhora de seus bens e desconto obrigatório da pensão na folha de
pagamento. Ainda mais grave: também estará sujeito à pena de prisão. A recusa
do pagamento da pensão alimentícia constitui crime de abandono material, passível
de pena de um a quatro anos de prisão.
Fonte: Código
Penal, artigo 244
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