Quando
muitos infiéis imaginavam que trair não traria mais nenhuma punição,
principalmente por danos morais, eis que alguns juízes começaram a confirmar
sentenças que obrigam pagamentos para quem foi traído. É que existe uma
jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça, embora a traição não seja mais
crime no Brasil.
Uma
reportagem do jornal O Valor Econômico mostra casos concretos de punições com
pagamentos arbitrados pela Justiça contra os infiéis. São citados duas
mulheres, sendo uma de Brasília e outra de Goiás, sendo que a primeira ganhou
R$ 15 mil por danos.
Para
obter a vantagem ou reparação, como queira a Justiça, o traído tem que provar
que houve o dano durante a separação. Em um dos casos citados pela jornal, a
mulher mostrou que o infiel tirava fotos com a amante e as colocava em
exposição na internet, como em bares, cinemas e outros lugares públicos quando
se faziam acompanhar.
No
segundo caso, a amante descreve na sua rede social todos os detalhes da casa do
casal, quando a mulher traída estava viajando. No segundo caso de aplicação da
pena, o traidor teve que desembolsar R$ 5 mil.
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