ADPF
ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF 527), na qual pede que a Corte dê à Resolução
Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação (CNCD) 1/2014 interpretação compatível com a Constituição Federal
a fim de que as custodiadas transexuais e travestis somente cumpram pena em
estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino. A ADPF foi
distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Na
ação, a entidade sustenta que o direito deve ser garantido em respeito aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da
proibição ao tratamento degradante ou desumano (artigo 5º, inciso III) e da
garantia à saúde (artigo 196). A controvérsia gira em torno da aplicação de
dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do
público LGBTT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos
prisionais brasileiros.
O
artigo 3º da resolução determina o oferecimento de “espaços de vivência
específicos” a travestis e gays privados de liberdade em unidades prisionais
masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade. Esses
espaços não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer
método coercitivo. A transferência da pessoa presa para este local deve ser
condicionada à sua expressa manifestação de vontade. Já o artigo 4º da
resolução prevê que as pessoas transexuais masculinas e femininas sejam
encaminhadas a unidades prisionais femininas. Além disso, às mulheres
transexuais deve ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em
privação de liberdade.
Segundo
a ação, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da
resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de
transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em
estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda
sorte de influências psicológicas e físicas. “As travestis e transexuais
custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero
feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por
exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra,
desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento
de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a associação.
Liminar
Segundo
a autora da ADPF, pedidos judiciais e administrativos de transferência de
travestis e transexuais a estabelecimentos prisionais compatíveis com o gênero
feminino têm sido negados sistematicamente, circunstância que justifica a
concessão de liminar para assegurar tal direito. No mérito, a entidade pede que
o STF dê interpretação conforme a Constituição aos dispositivos da Resolução
Conjunta Presidência da República e Conselho Nacional de Combate à
Discriminação 1/2014 para assentar que as custodiadas transexuais e travestis
somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o
gênero feminino.
ESTADÃO
0 comentários:
Postar um comentário