sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Lei em Poção de Pedras veta que condenados na Lei Maria da Penha assumam cargos públicos

Antes da sanção do Executivo, projeto de lei tramitou no Legislativo

 

O Prefeito de Poção de Pedras, Francisco Pinheiro, aprovou o Projeto de Lei n° 127/2021, de iniciativa da vereadora Daniele Brasil, que proíbe a nomeação para cargos comissionados, de condenados pela lei Maria da Penha.

A lei tem como objetivo diminuir os índices de violência contra a mulher em Poção de Pedras. Segundo a lei, qualquer homem que tenha histórico de agredir uma mulher não poderá assumir cargos comissionados em órgãos públicos municipais.

O projeto diz que a pessoa condenada pela lei federal, que pune as práticas de violência contra a mulher, perderá o cargo caso confirmada a agressão. A medida vale para a administração pública municipal direta e indireta, fundações da prefeitura e do Poder Legislativo. O acusado perderá o cargo se já tiver sido julgado em segunda instância.

Para a vereadora que fez o projeto, a intenção da nova legislação é minimizar e coibir a frequência dos atos de violência, que segundo pesquisas dos meios de comunicação ainda é grande em todo o Brasil. A medida foi aprovada por unanimidade na Câmara e, agora, foi sancionada pelo Executivo.

A lei passará a valer em até 60 dias após a data de sua publicação, prazo concedido para sua regulamentação. O agente já nomeado, a qual se aplica Art. 1º, deverá ser exonerado num prazo de 60 dias após a promulgação desta lei.

Em justificativa, Daniele argumenta que a violência ainda afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões do Brasil, e que portanto é necessário ser entendida não como problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. "É chegada a hora de agirmos no âmbito da municipalidade, instalando o enfrentamento à violência como prioridade e urgência, impedindo que criminosos do tipo tenham acesso à nomeações no serviço público municipal", destacou a edil.
 
 

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