A 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do juiz
Raul José Duarte Goulart Júnior, que condenou a ex-prefeita do município de Bom
Jardim, Lidiane Leite da Silva, à suspensão de seus direitos políticos pelo
período de cinco anos; multa civil correspondente a 50 vezes o valor da
remuneração que recebia como prefeita; proibição de contratar com o Poder
Público por três anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no
valor de R$ R$ 500 mil.
A
apelação ajuizada pela autora pretendia a anulação da sentença, argumentando a
inexistência de provas e de lesão do patrimônio público, além de considerar
desproporcional a pena.
De
acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a não prestação de contas
da ex-prefeita ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) de convênio com o
Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional da Saúde - que tinha como
objeto o sistema de esgotamento sanitário - caracteriza lesão aos princípios da
administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa.
O
relator explicou que, ainda que o ato seja considerado genérico, compreende
improbidade e caracteriza dolo à administração pública, não sendo necessária a
produção de provas de danos ao patrimônio.
Para
o desembargador, os fatos apontados na sentença foram suficientes para
caracterizar dolo e danos ao erário. Os desembargadores José de Ribamar Castro
e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.
Blog do Alpanir
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