A
assessoria da presidente do Procon, Karen Barros, entrou em contato para falar
sobre a postam “CHAMEM O PROCON! Consumidor rasga abadá e passa na bunda em ato
de revolta com a organização do Bacabal Folia.” http://www.blogdamayane.com.br/2018/07/vixeee-foliao-rasga-abada-e-passa-na.html
Em
nota, o Procon informou que “notificou a Produtora do Bacabal Folia para que
preste esclarecimentos sobre o impedimento do retorno dos consumidores que
saíssem do evento, mesmo com a comprovação de identificação.”
Ainda
de acordo com o Procon, foi solicita que a organização do Bacabal Folia
comprove como funcionou a forma de entrada e saída da festa durante a realização
dos três dias do evento.
O
Bacabal Folia tem sido alvo de diversas criticas por conta da falta de
organização e dos inúmeros registros de furtos e roubos de pessoas e carros. É preciso
dá um basta nisso tudo!
Abaixo
a nota do Procon:
Presidente
do Procon, Karen Barros
O
PROCON/MA informa que notificou a Produtora do Bacabal Folia para que preste
esclarecimentos sobre o impedimento do retorno dos consumidores que saíssem do
evento, mesmo com a comprovação de identificação. Solicitamos, ainda, que a
organização comprove a forma como se deu o controle de entrada e saída durante
a realização do evento, que ocorreu entre os dias 20 e 22 deste mês.
O
consumidor tem o direito de entrar e sair de bares, shows, casas noturnas e
afins, durante a realização do evento, desde que apresente os documentos exigidos
no acesso, não podendo ter o seu retorno barrado, sob pena de configurar
situação de constrangimento e exigência de vantagem manifestamente excessiva,
vedadas pelos artigos 42 e 39, V, do CDC.
A
organização deve apresentar resposta em até 10 dias, contados a partir do
recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de
desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito,
ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
Blog
do Luís Pablo
0 comentários:
Postar um comentário